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Comissão aprova processo por improbidade de prefeito que impedir participação popular

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (6) o Projeto de Lei 5663/13, do deputado Ivan Valente (Psol-SP), que permite a abertura de processo por improbidade administrativa contra o prefeito que impedir ou deixar de garantir a participação de entidades da sociedade civil na elaboração de planos e políticas com recursos públicos.
Lúcio Bernardo Jr.

Eurico Júnior incluiu no texto regras para especificar quando o prefeito poderá ser processado.
A proposta acrescenta esse dispositivo ao Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01), que já exige o controle social por comunidades, movimentos e entidades da sociedade civil. A lei atual, porém, não inclui a desobediência a essa determinação entre os casos de improbidade administrativa.
O relator na comissão, deputado Eurico Júnior (PV-RJ), lembrou que a medida retoma um trecho vetado do Estatuto da Cidade. A insegurança jurídica sobre como determinar a participação social foi a justificativa para o veto presidencial à época.
Cadastro
Com o intuito de corrigir a falta de regras para especificar a participação social, Eurico Júnior alterou o projeto de Ivan Valente. Conforme o novo texto, somente a ausência de entidade da sociedade civil com pelo menos um ano de existência e em um cadastro municipal poderá valer para processar o prefeito por improbidade administrativa. “Os municípios terão participar popular acompanhando os recursos federais destinados”, afirmou o relator.
Para ser incluída no cadastro divulgado pela prefeitura, a entidade deverá apresentar o registro do estatuto em cartório. As contas municipais precisarão estar disponíveis, com linguagem clara e acessível, seja na internet ou em sala da prefeitura. Além disso, as sociedades civis organizadas deverão ser avisadas sobre quando as contas da prefeitura podem ser consultadas.
Íntegra da proposta:
PL-5663/2013
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira
FONTE: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ADMINISTRACAO-PUBLICA/472840-COMISSAO-APROVA-PROCESSO-POR-IMPROBIDADE-DE-PREFEITO-QUE-IMPEDIR-PARTICIPACAO-POPULAR.html

Lei que regulamenta guardas municipais é sancionada

Normas ratificam porte de arma de fogo, já previsto no Estatuto do Desarmamento, exigem concurso público para o ingresso na carreira e determinam os limites de atuação dessas corporações.
Antônio Augusto

Arnaldo Faria de Sá considera que essa é a maior alteração na esfera da segurança pública nos últimos anos.
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira (11), sem vetos, a lei que regulamenta a criação e o funcionamento das guardas municipais no País (Lei 13.022/14).
A nova legislação ratifica as normas previstas no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) que permitem aos integrantes dessas corporações utilizar arma de fogo nas capitais dos estados e em municípios com mais de 500 mil habitantes; e, quando em serviço, em cidades com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes.
A lei sobre as guardas municipais acrescenta que o direito ao porte de arma poderá ser suspenso em razão de restrição médica, decisão judicial ou por decisão de dirigente com justificativa.
A criação de guarda municipal deverá ocorrer por lei, e os servidores deverão ingressar por meio de concurso público, devendo o candidato ter nacionalidade brasileira, nível médio completo e idade mínima de 18 anos. As guardas municipais não podem ser sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.
Durante a tramitação na Câmara, o projeto de lei original (PL 1332/03), de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), ficou conhecido como Estatuto Geral das Guardas Municipais. O texto transformado em lei, aprovado em abril na Câmara dos Deputados, foi proposto pelo deputado Fernando Francischini (SD-PR), relator da matéria na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, tendo apenas uma emenda do Senado.
“É a grande modificação em relação à segurança pública nos últimos anos. Eu falo por São Paulo, onde em muitas cidades quem controla a segurança já são as guardas, mostrando que efetivamente é possível fazer segurança pública com a chamada polícia comunitária”, disse Arnaldo Faria de Sá. Ele destacou ainda a utilização do número de telefone 153, para acionar as guardas municipais em qualquer lugar do País.
Competências
De acordo com o novo estatuto, a competência geral das guardas municipais é a proteção de bens, serviços, ruas públicas e instalações do município.
Entre as competências específicas, destacam-se: cooperar com os órgãos de defesa civil e de segurança pública, inclusive em ações preventivas integradas; e atuar com ações preventivas na segurança escolar.
O guarda municipal poderá ainda intervir preliminarmente em situação de flagrante delito, encaminhando à delegacia o autor da infração.
No Senado, foi aprovada uma emenda de redação apenas para evitar dúvidas e conflitos por sobreposição de competências entre os órgãos de segurança pública envolvidos em um mesmo evento. No caso de ação conjunta, o papel da guarda municipal será prestar apoio ao atendimento.
Efetivos
A nova lei define que a guarda municipal não poderá ter efetivo maior que 0,4% da população em municípios com até 50 mil habitantes. Nas cidades com mais de 50 mil e menos que 500 mil pessoas, o efetivo mínimo será de 200 guardas e o máximo, de 0,3% da população. Para municípios com mais de 500 mil habitantes, o índice máximo será de 0,2% da população.
Corregedoria
Em municípios nos quais a guarda tenha mais de 50 servidores e naqueles em que se use arma de fogo, a lei determina a criação de uma corregedoria para apurar as infrações disciplinares. E prevê também a criação de órgão colegiado para exercer o controle social das atividades de segurança do município.
O presidente do Sindicato de Guardas Municipais do Estado de Minas Gerais, Pedro Ivo Bueno, ressaltou que o estatuto geral das guardas municipais é um objetivo que a categoria busca há mais de dez anos. Segundo ele, existia uma lacuna no campo da prevenção e também do policiamento ostensivo de caráter civil, uniformizado e moldado ao sistema democrático. “As guardas municipais, que terão mecanismos de avaliação para o ingresso na carreira e também de fiscalização das suas atuações, coibindo qualquer tipo de excesso por parte desses servidores, são o grande legado desse projeto, para que a população tenha a garantia de uma polícia sem prerrogativas de exceção e que cuide da lei e da ordem”, afirmou.
Íntegra da proposta:
PL-1332/2003
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcos Rossi

FONTE: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/SEGURANCA/472792-LEI-QUE-REGULAMENTA-GUARDAS-MUNICIPAIS-E-SANCIONADA.html

Eduardo Campos e Marina recebem bem as sugestões da FENAFIM, durante Encontro Propositivo

ENCONTROS COM PRESIDENCIÁVEIS COMEÇAM COM BOA ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS DA FENAFIM E DEMAIS ENTIDADES DOS FISCOS ESTADUAIS E FEDERAL


Eduardo Campos (PSB), primeiro a participar dos encontros com os candidatos à Presidência da República, nessa terça, 5 de agosto, no Rio de Janeiro, concordou com as sugestões da FENAFIM e disse ser solidário às propostas defendidas pela Entidade. 

O Presidente da FENAFIM lembrou que o equilíbrio econômico é importante para o País, e por isso tem sido a tônica dos debates nas últimas eleições presidenciais, mas que há um tema que merece muita atenção porque interfere na vida do brasileiro diariamente: a qualidade e a quantidade dos serviços que são prestados pelos Municípios (saúde, educação, mobilidade, limpeza urbana, etc.). 

A FENAFIM lembrou ao candidato que essas questões estão presentes todos os dias na vida das pessoas e que, enquanto é enorme a missão constitucional dos Municípios em prestar esses serviços, são poucos os recursos para esses fins, pois os entes municipais ficam com apenas 18,3% de tudo que é arrecadado no País. Percentual muito inferior ao que cabe às instâncias locais nos USA (34%) e nos países europeus (32%).

As propostas apresentadas ao candidato Eduardo Campos foram: 

a) reforma tributária que resolva o perverso efeito regressivo que faz os que menos podem pagarem mais, por força do excesso de impostos indiretos, e elaborada pela sociedade, técnicos da área fiscal e setor produtivo; 

b) medidas que garantam um incremento anual de pelo menos 1,5% para que em 8 anos esse atual e insuficiente percentual de 18, 3% do valor arrecadado que fica para os Municípios possa chegar à casa dos 30%, através de uma mais justa redistribuição fiscal, sem aumento da carga tributária e primando pela simplificação e racionalidade do sistema tributário nacional;

c) criação de uma política nacional de estruturação das administrações tributárias municipais - um verdadeiro "Plano Diretor Fiscal" - que vise ao melhor funcionamento dos Fiscos, ao combate à sonegação e a garantir da receita pública;

d) aprovação das PECs 186 (Lei Orgânica do Fisco), 443 (incluindo os Fiscos por serem essenciais ao funcionamento e à manutenção do Estado), dentre outras matérias de suma importância para as administrações tributárias;

e) efetivação de um pacto federativo que opere a diminuição das atuais dependências e submissões de uns entes em relação aos outros. Que corrija distorções e busque o equilíbrio entre os integrantes da Federação brasileira.

"Como os problemas enfrentados pelos brasileiros são vividos nos Municípios, certamente, há uma boa parcela de eleitores que figuram nos percentuais de indecisos, votos em branco e nulos que estão aguardando a posição de candidatos que mostrem sensibilidade com essas questões e assumam compromisso em dotar essas localidades das condições que precisam para possibilitar uma vida melhor para as pessoas", Disse Cardoso da FENAFIM.

Ao final das apresentações das sugestões por parte das entidades presentes, Marina Silva gostou e mostrou-se interessada pelas propostas e Eduardo Campos solidarizou-se com as sugestões e se comprometeu em chamar a FENAFIM e as demais entidades representativas dos Fiscos para a elaboração do projeto de reforma tributária que enviará ao Congresso, se eleito Presidente.

Eduardo Campos concluiu dizendo que o Brasil precisa construir um sistema tributário que faça a receita chegar onde precisa e que isso será feito com a participação dos servidores que operam os Fiscos.

Asseverou, ainda, o presidenciável: "serei o primeiro presidente da República que se compromete que não haverá aumento da carga tributária e apresentará uma rampa para redução da carga tributária no Brasil."


 
Segue o link para a matéria sobre o encontro propositivo, veiculada no Jornal Nacional do dia 05/08/2014: http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2014/08/veja-como-foi-terca-feira-5-dos-principais-candidatos-presidencia.html

FONTE: http://www.fenafim.com.br/component/content/article/122-destaques-pagina-inicial/1001-eleicoes-2014-encontros-propositivos-com-os-candidatos-a-presidencia-da-republica

Informações sobre as próximas eleições - Eleições 2014

A seguir, estão listadas as páginas da Justiça Eleitoral que contêm dados acerca do pleito de 2014.

Audiências públicas — Eventos em que são debatidas as instruções que regerão as eleições gerais deste ano.

Calendário eleitoral — Indicação dos períodos a serem observados nas práticas eleitorais.

Candidaturas - Registro e divulgação de candidatos pelos sistemas CandEx e DivulgaCand 2014.

Normas e documentações — Íntegra de resoluções e normas que disciplinam as Eleições 2014.

Parceria para divulgação de resultados — Informações, instruções, manuais e softwares destinados às entidades parceiras da Justiça Eleitoral na divulgação dos resultados das Eleições 2014.

Pesquisas eleitorais — Informações sobre o registro de pesquisas eleitorais e a consulta aos avisos de registro das eleições de 2014.

Programa mesário voluntário — Informações sobre o programa Mesário Voluntário nos sites dos tribunais regionais eleitorais.

Prestação de contas — Informações sobre as prestações de contas de comitês, candidatos e partidos políticos.

 

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FONTE: http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014

EXIGÊNCIA DE GARANTIAS - Fisco paulista não pode impedir atividades de devedores, dizem especialistas

Por Felipe Luchete
Especialistas em Direito Tributário consideram inconstitucional uma recente estratégia adotada pela Secretaria da Fazenda de São Paulo para garantir que contribuintes do ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) paguem seus débitos. Desde dezembro de 2013, empresas com dívidas fiscais acima de 5 mil unidades fiscais de São Paulo (cerca de R$ 100 mil) só podem continuar suas operações se apresentarem garantia de que pagarão débitos futuros, com a apresentação de fiança bancária, seguro de obrigações contratuais ou depósito administrativo.
Conforme a Portaria CAT 122/2013, a empresa que não apresentar um desses requisitos ficará impedida de conseguir a concessão, a alteração ou a renovação da inscrição no cadastro de contribuintes, podendo até ter sua inscrição estadual cassada. A exigência de garantia compete ao delegado regional tributário responsável pela área territorial onde fica o contribuinte, o estabelecimento principal ou o matriz. O governo estadual define a medida como “um instrumento efetivo para coibir a inadimplência, a concorrência desleal e possíveis fraudes”, pois a arrecadação permitirá que mais recursos entrem no Tesouro estadual.
Ao menos uma empresa, porém, já conseguiu impedir a aplicação da nova regra. O advogado Odair Moraes Júnior, do escritório Moraes Júnior Advogados Associados, apresentou Mandado de Segurança preventivo após a Italspeed Automotive ter sido notificada. Uma liminar assinada pela juíza Maricy Maraldi, da 9ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, suspendeu a obrigação de que a empresa cumpra a exigência. Segundo a decisão, o Supremo Tribunal Federal já considerou inconstitucional o uso de meios indiretos para a cobrança de tributos, como dizem as Súmulas 70, 323 e 547.
A juíza avaliou que a portaria pode impedir que a empresa autora desempenhe livremente suas atividades comerciais, o que consistiria em “clara afronta” ao artigo 170 da Constituição Federal, que assegura a todos “o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos”. Especialistas ouvidos pela revistaConsultor Jurídico têm o mesmo entendimento.
O advogado Augusto Fauvel de Moraes, sócio do escritório Fauvel de Moraes Sociedade de Advogados, diz que o Estado já tem meios legais para exigir o pagamento de dívidas, como a inscrição de empresas em Dívida Ativa e a execução fiscal. “É inadmissível impedir o livre exercício do trabalho. Se a empresa não puder emitir nota fiscal porque tem débito, como vai faturar para pagá-lo?”, questiona o advogado. Ele já foi procurado por um cliente que está nessa situação.
Para Maucir Fregonesi Junior, sócio do Siqueira Castro Advogados, somente em situações extremas o Fisco poderia impedir a atividade econômica. “Não é difícil empresa ter débito. Medidas como essa deveriam ser usadas apenas quando a empresa está nitidamente sendo usada para fins diferentes de seu objeto social, por exemplo.”
Medidas semelhantes
Ambos os advogados apontam que a Prefeitura de São Paulo já foi questionada por bloquear a emissão de nota fiscal eletrônica de contribuintes (NF-e) em função de débitos de ISS, como previsto na Instrução Normativa 19 da Secretaria Municipal de Finanças. No dia 25 de maio, o STF considerou inconstitucional o artigo de uma lei do Rio Grande do Sul que exigia garantias de contribuintes inadimplentes para a impressão de notas fiscais. A exigência foi criada no Regulamento de ICMS do Estado (Lei 8.820/1989).
* Texto atualizado às 16h35 do dia 10/6/2014 para acréscimo de informações.

FONTE: http://www.conjur.com.br/2014-jun-09/fisco-nao-impedir-atividades-devedores-dizem-especialistas

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