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Prefeitura de Itapissuma deve regularizar repasses ao fundo previdenciário dos servidores municipais

Tendo constatado que a administração municipal de Itapissuma não está repassando, desde agosto de 2014, as contribuições regulares ao Fundo Previdenciário do Município de Itapissuma (Itaprev), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito, Cal Volia, que adote medidas para recompor o fundo previdenciário. O pagamento deve incluir os valores em atraso, além de multas e juros estabelecidos pela Lei Municipal nº 686/2007.
Além de efetuar o pagamento dos valores que se encontram em atraso, o prefeito deve regularizar os repasses e elaborar o cálculo atuarial do Itaprev. Todas as iniciativas adotadas pela gestão devem ser compiladas em um relatório, que deve ser encaminhado ao MPPE no prazo de 30 dias. Cal Volia, ainda, deve remeter declaração fornecida pela gestora do Itaprev, comprovando que o município regularizou as pendências financeiras.
De acordo com a promotora de Justiça Rosemilly Pollyana de Sousa, a retenção dos repasses do fundo previdenciário dos servidores municipais contraria a Constituição Federal, que assegura a eles o regime de previdência de caráter contributivo, com a adoção de medidas que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
“As irregularidades apontadas, caso não sejam sanadas, podem ensejar a responsabilidade civil, criminal e política dos agentes públicos envolvidos, podendo caracterizar ato de improbidade administrativa”, fundamentou a promotora de Justiça, no texto da recomendação.
Itaprev – O fundo foi criado a gerenciar os recursos financeiros destinados à cobertura previdenciária dos servidores públicos municipais de Itapissuma. De acordo com a Lei nº686/2007, as contribuições descontadas dos salários dos servidores devem ser creditadas na conta do Itaprev até o dia 10 de cada mês. Em caso de atraso, o município incorre em multa de 2%, mais juros de 1% por mês de atraso.
FONTE: http://www.mppe.mp.br/mppe/index.php/comunicacao/noticias/ultimas-noticias-noticias/4647-prefeitura-de-itapissuma-deve-regularizar-repasses-ao-fundo-previdenciario-dos-servidores-municipais

Senado aprova PEC que proíbe União de criar despesas para Estados e Municípios

Senado aprovou nesta quarta-feira, 26 de agosto, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 84/2015, que proibe a União de criar despesas para os Estados e Municípios sem apontar uma fonte de receitas ou a transferência de verbas. Proposta semelhante a essa já tramita na Câmara dos Deputados. A PEC 172/2012, foi aprovada pela Comissão Especial do Pacto Federativo, na Câmara, também nesta quarta-feira.
A PEC 172, aprovada pelo colegiado é um substitutivo proposto pelo relator da matéria, deputado André Moura (PSC-SE). E para ara garantir a aprovação da PEC, Moura fez acordos com a base aliada e até mesmo com o vice-presidente da República, Michel Temer. O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), e o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), também se envolveram no processo de negociação. Mendonça Filho (DEM-PE), autor da PEC original, também foi consultado pelo relator André Moura.
A Prososta 84, da senadora Ana Amélia (PP-RS), determina que sempre que aprovadas leis que possam impactar nas contas dos entes federados, ou que o governo criar programas que tenham esse tipo de impacto, ele deverá apontar uma fonte de recursos que possa suprir as perdas. O texto, aprovado em dois turnos, segue para a Câmara dos Deputados.
Lista de projetos
A PEC faz parte da lista de projetos sugerida pela Comissão Especial do Pacto Federativo , que tem o objetivo de apontar proposições legislativas que possam contribuir para melhorar a situação financeira dos entes federados e ajudar a remover gargalos que impedem o crescimento.
Uma das reclamações frequentes dos Estados e Municípios é com relação à criação de pisos salariais nacionais, como já existe para os professores, agentes de saúde e é pleiteado por policiais e bombeiros. Assim, essas legislações são aprovadas impactando nas contas de custeio dos entes federados. Prefeitos e governadores alegam que isso geralmente não é levado em conta nas decisões federais.
Texto segue para a Câmara
A matéria estava na pauta do Senado em regime de urgência e foi aprovada em dois turnos por causa de um calendário especial previamente acordado. Agora o texto segue para a Câmara dos Deputados, onde também precisa ser aprovada em dois turnos.
Segundo o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) o projeto que já estava em tramitação na Câmara dos Deputados terá prioridade na votação
FONTE: http://www.cnm.org.br/noticias/exibe/senado-aprova-pec-que-proibe-uniao-de-criar-despesas-para-estados-e-municipios

Nepotismo: promotor recomenda exoneração de marido da prefeita de São Miguel do Araguaia

O promotor Alencar José Vital recomendou à prefeita de São Miguel do Araguaia, Adailza Alves de Souza Crepaldi, a exoneração de seu marido, Luiz Carlos Crepaldi, do cargo de secretário de Ação Social. A recomendação abrange ainda os demais funcionários que tenham ligação de parentesco com os administradores municipais. A nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou em até terceiro grau para cargos em comissão ou de confiança, em qualquer um dos três poderes, é considerado nepotismo, vedado pela Súmula Vinculante nº 13, editada pelo Supremo Tribunal Federal.
Na recomendação, o promotor orientou que, no prazo de 10 dias, seja feita também a exoneração dos ocupantes de cargos comissionados que tenha parentesco com prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, chefes de gabinete, vereadores ou funcionários que exerçam cargo de chefia. Além disso, a prefeitura deve, a partir do recebimento do documento, deixar de nomear e contratar parentes, em até terceiro grau, para contratos temporários, bem como efetuar a contratação de pessoas jurídicas cujos sócios ou empregados também tenham relação de parentesco com os gestores.
Após o término do prazo de 10 dias, a prefeitura terá de enviar ao MP uma cópia dos autos de exoneração e rescisão contratual dos funcionários cuja contratação configure nepotismo. Declarações dos servidores comissionados atestando que não possuem parentesco com nenhum membro do Poder Executivo municipal também devem ser emitidas. O descumprimento da recomendação poderá levar a uma reclamação, por parte do Ministério Público, ao Supremo Tribunal Federal contra a prefeita. (Texto: Ana Carolina Jobim/Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Supervisão de estágio: Ana Cristina Arruda)
FONTE: http://www.mpgo.mp.br/portal/noticia/nepotismo-promotor-recomenda-exoneracao-de-marido-da-prefeita-de-sao-miguel-do-araguaia#.VgCsJ99Viko

Prefeito de Estrela do Norte é acionado por usar recursos públicos para promoção pessoal

A promotora de Justiça Cristina Emília França Malta propôs ação civil pública (clique aqui) contra o prefeito de Estrela do Norte, Wellington José de Almeida, pela pratica de ato de improbidade administrativa, ao adotar a cor laranja como marca característica do seu governo. Ele, então, passou a usar recursos públicos pra fazer sua promoção pessoal, usando na pintura de diversos órgãos e bens públicos uma única cor com a intenção de que houvesse a identificação de sua gestão.
A promotora ressalta que, mesmo sabendo da obrigatoriedade de se usar as cores oficiais do município nos prédios e atos concretos de gestão, o prefeito mandou fazer uniformes para os alunos na cor laranja e também para os servidores do município. Ele também pintou os prédios públicos quase em sua totalidade dessa cor, como, por exemplo, o ginásio de esportes, o centro de cultura, o cemitério, os postes de iluminação pública, a placa de entrada da cidade, os latões de lixo e até os quebra-molas.
Documentos oficiais como receitas médicas, atos de propagando de governo também ganharam a cor laranja, numa demonstração de que o prefeito criou um slogan pessoal, distorcendo a finalidade pública e o caráter educativo e informativo que deve prevalecer na publicidade dos atos oficiais, propagandas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, violando claramente o princípio da impessoalidade.
Cristina Malta observa que a Lei Municipal n° 112/79, que regulamentou o uso dos símbolos oficiais de Estrela do Norte, bem como a Lei 1/2015 que tratou do assunto, adotou como padrão as cores azul, verde, amarelo e branco, as mesmas cores da bandeira do município.
A promotora requereu liminarmente a repintura da parte externa e interna dos prédios públicos e bens que estejam na cor laranja, no prazo de 30 dias, usando recurso particular, devendo aplicar nos prédios cores que não façam identificação com partidos políticos ou coligações, devendo deixar de promover novas ilegalidades da mesma natureza, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Ao final do processo, pede-se a condenação do prefeito nas penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO - Foto: site da prefeitura de Estrela do Norte)
FONTE: http://www.mpgo.mp.br/portal/noticia/prefeito-de-estrela-do-norte-e-acionado-por-usar-recursos-publicos-para-promocao-pessoal#.VgCr5N9Viko

MP recomenda pagamento de valores cortados de salários de servidores de Montividiu

A promotora de Justiça Renata Dantas de Morais e Macedo, em substituição na Promotoria de Justiça de Montividiu, recomendou à prefeita Suely Gonçalves Cruvinel que pague, imediatamente, os valores cortados indevidamente dos salários dos servidores públicos municipais relativos à folha de julho. Orienta ainda que revogue o Decreto Municipal n° 88/2015, restabelecendo o pagamento integral dos salários devidos.
A promotora esclarece que essa norma dispôs sobre suspensão de concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título dos servidores públicos municipais, considerando a crise econômica financeira e a necessidade de equilibrar as finanças públicas, argumentando que a Lei Complementar 101/00 estabelece medidas de contenção com gastos com pessoal.
Renata Dantas observa, entretanto, que a referida lei de forma alguma autoriza o poder público a deixar de efetuar o pagamento das remunerações devidas aos servidores públicos , que representam direito subjetivo do servidor público.
“O STJ já pacificou o entendimento de que os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial os relacionados às despesas com pessoal do ente público, não são aptos a justificar o descumprimento dos direitos subjetivos do servidor público, como é o recebimento de vantagens asseguradas por lei”, conclui.(Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
FONTE: http://www.mpgo.mp.br/portal/noticia/mp-recomenda-pagamento-de-valores-cortados-de-salarios-de-servidores-de-montividiu#.VgCr3t9Viko

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